Projeto pode obrigar Governo do Maranhão a baixar para 17% o ICMS de energia elétrica – Jornal Pequeno – MARANHÃO Hoje- Notícias, Esportes, Jogos ao vivo e mais
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A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 25 de maio, o projeto que impede a aplicação, pelos governos estaduais, de alíquotas de ICMS iguais às cobradas sobre produtos supérfluos para bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A proposta, que já foi enviada para o Senado, classifica esses setores como essenciais e indispensáveis, portanto a alíquota deve ser de 17%, sendo que no Maranhão ela varia de 18% a 29%.
Sobre as operações de energia elétrica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro de 2021, que, a partir de 2024, se o estado adotar a técnica da seletividade para a cobrança do ICMS, as alíquotas sobre esses serviços não poderão ser maiores que os das operações em geral, considerada a essencialidade desses bens e serviços.
O tema tem sido tratado pelo Supremo desde 2012. Naquele ano, as Lojas Americanas S.A. recorreram à corte contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de reconhecer constitucional lei desse estado amparando a cobrança do ICMS de 25% sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação, superior à alíquota das operações em geral (17%).
Inicialmente negado pela 1ª Turma do STF, o recurso acabou reconhecido para julgamento em setembro de 2013 e, em junho de 2014, o tribunal decidiu que a situação específica teria repercussão geral, ou seja, a decisão seria aplicada a todos os estados.
Em fevereiro de 2021, o Supremo retomou o julgamento no Pleno e decidiu, em junho, a favor da empresa, determinando o uso da alíquota de 17%. Segundo proposta do relator no STF, ministro Dias Toffoli, a decisão deveria ser acatada por todos os estados a partir de 2022 (modulação dos efeitos da decisão).
Em dezembro do ano passado, o STF decidiu que as alíquotas não poderão ser superiores a 17% para esses serviços em todos os estados a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5 de fevereiro de 2021), caso de Santa Catarina.
Alíquotas de ICMS praticadas pelos estados para consumidores residenciais
Estado Alíquotas (consumo KWH) AC 16% (de 101 a 140) / 25% (acima de 140) AL 17% (de 31 até 150) / 27% (acima de 150) AP 25% AM 25% BA 25% (de 51 até 150) / 27% (acima de 150) CE 27% DF 12% (de 51 a 200) / 21% (de 201 a 500) / 25% (acima de 501) ES 25% GO 29% MA 18% (de 51 a 100) / 20% (de 101 a 500) / 29% (acima de 500) MT 12% (de 0 até 150) / 17% (acima de 150) MS 17% (de 50 a 200) / 20% (de 201 a 500) / 25% (acima de 50) MG 30% PA 25% PB 27% PR 29% PE 27% (Acima de 140) PI 22% (de 51 até 200) e 27% acima disso RJ 20% (de 51 até 300) / 31% (de 301 a 450) / 32% (acima de 451) RN 20% (de 51 até 300) / 25% (acima de 300) RS 25% RO 17% (até 220) / 20% (acima de 220) RR 25% SC 12% (de 51 a 150) / 25% (acima de 150) SP 12% (de 91 até 200) / 25% (acima de 200) SE 25% (de 81 a 220) / 27% (acima de 220) TO 25%
Fonte: Relatório do deputado Elmar Nascimento para o PLP 211/21
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