SDU Norte fiscaliza uso irregular das calçadas
Fiscalização do uso irregular de calçadas pela SDU Norte (Foto: Ascom SDU Norte)
A Coordenação de Fiscalização da Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) Norte, realizou operação na avenida Poti, bairro Santa Rosa, na grande Santa Maria da Codipi, para fazer valer a legislação do município relativa às calçadas e coibir a obstrução por parte de oficinas, comércios e construções.
Andar por algumas calçadas de Teresina não tem sido uma missão fácil para idosos, crianças, ou pessoas com mobilidade reduzida, que diariamente são obrigadas a dividirem as ruas com veículos. Foi por isso que a fiscalização da SDU Norte tomou a iniciativa de iniciar um diálogo, para coibir o uso irregular das calçadas.
“O objetivo inicial é educativo, mas cada infração foi notificada sob forma de obediência ao que diz a lei, desta forma os infratores são orientados para se adequarem em até 48 horas. Estamos obedecendo o que diz o Código de Postura do Município e a Lei das Calçadas”, destaca Stéphanie Kalume , fiscal da SDU Norte.
Fiscalização do uso irregular de calçadas pela SDU Norte (Foto: Ascom SDU Norte)
A “Lei das Calçadas” em Teresina, oficialmente, Lei Complementar nº 4.522 de 2014, estabelece normas para construção, manutenção e uso de calçadas no município, visando acessibilidade e segurança. A lei detalha padrões para largura mínima (1,20m livre de obstáculos) e obrigações dos proprietários na manutenção das calçadas em frente aos seus imóveis.
Foram flagradas várias infrações, entre elas: entulho de obras como areia e pedras na calçada, impedindo a livre circulação de pedestres; veículos estacionados inadequadamente, obstruindo a calçada, alguns destes estavam estacionados em frente a mercadinhos e supermercados, desrespeitando a largura mínima de 1,20 m e outros estavam em reparos em oficinas mecânicas, ocupando o espaço das calçadas.
Fiscalização do uso irregular de calçadas pela SDU Norte (Foto: Ascom SDU Norte)
“Não queremos prejudicar o cidadão, mas cada um precisa colaborar e compreender que estamos zelando pelo bem estar coletivo. É preciso ter bom senso e esse nosso trabalho vai continuar”, ressalta a fiscal.
A calçada é de responsabilidade do proprietário, portanto, o responsável pela empresa estará sujeito a multa que varia entre R$ 202,94 e R$ 2.225,26. As advertências, bem como as multas e perda do Alvará de Funcionamento, são amparadas pelas leis 4.522, de 07 de março de 2014 e 3.610, de 11 de janeiro de 2007.