Por MRNews
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, recurso do Clube de Regatas do Flamengo para incluir a empresa NHJ do Brasil no processo que trata das indenizações às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, que causou a morte de dez jovens do time de base em 2019.
O Flamengo alegava que a empresa, fornecedora dos contêineres usados como alojamento dos atletas e que pegaram fogo, seria a verdadeira responsável pelo acidente. A defesa do Flamengo alegou que os contêineres não atendiam às normas de segurança contratadas e que o material utilizado era altamente inflamável, o que teria provocado a rápida propagação do fogo.
O pedido já havia sido negado pela 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, mas o clube recorreu ao TJRJ.
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A relatora do caso, desembargadora Sirley Abreu Biondi, manteve a decisão da primeira instância, ressaltando que “a manobra jurídica pretendida pelo Flamengo buscava apenas transferir a responsabilidade para terceiros, o que é vedado pela jurisprudência”.
Em outro trecho da decisão, a magistrada ainda argumentou que é “inadmissível” o clube “atribuir a culpa exclusivamente a outro”.
Com a decisão, o Flamengo permanece como único responsável no processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Defensoria Pública do Estado. As instituições pedem a interdição do Centro de Treinamento até que esteja totalmente seguro, mas também a garantia de recursos para custear as indenizações individuais e coletivas.
Relembre o caso
O incêndio ocorreu durante a noite do dia 7 de fevereiro de 2019, no alojamento das categorias de base, que ficava em contêineres no próprio centro de treinamento.
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Na hora do incêndio, 26 atletas dormiam no alojamento. Dez morreram, três ficaram feridos e 13 conseguiram escapar.
A Agência Brasil buscou contato com o Flamengo, mas não obteve retorno até o momento. O espaço segue aberto para manifestação.