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Carlos Brandão diz que Estado não pode perder receita com redução do ICMS dos combustíveis | Maranhão Hoje – MARANHÃO Hoje- Notícias, Esportes, Jogos ao vivo e mais

Governadores recorrem ao Supremo contra redução de ICMS

AQUILES EMIR 

O governador Carlos Brandão (PSB), na entrevista concedida com exclusividade à TV Mirante, na noite desta quinta-feira (30 de junho) em que anunciou seu retorno ao Maranhão após alta médica, justificou a ação de governos estaduais contra a redução de ICMS dos combustíveis. Segundo ele, além de prejudicar os orçamentos dos estados, a medida não trará redução de preços para o consumidor final.

Segundo o governador, a arrecadação de ICMS com base nas alíquotas atuais para combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes está na previsão orçamentária de 2022 e uma mudança abrupta pode trazer prejuízos para as ações do governo em favor da Saúde, da Segurança Pública, da Educação etc. Ele entende que a mudança também não beneficiará o consumidor enquanto o preço dos combustíveis estiver  atrelado à cotação do petróleo em dólar.

No Maranhão, o ICMS da gasolina é 30,5% (imposto 28% + 2 5% para o Fundo de Combate à Pobreza – Fumacop), já que se trata de produto supérfluo. A energia, varia de 18% a 28% e comunicação (Internet e telefonia) também estão bem acima dos 17%.

Ação – Nesta quarta-feira, governadores de 11 estados e do Distrito Federal ajuizaram nova ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando alterações na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A ação questiona a Lei Complementar federal 194/2022, sancionada na semana passada, que classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral.

De acordo com os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal, autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195, com pedido de liminar, essa inovação legal impõe ônus excessivo e desproporcional aos entes federados, comprometendo a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

Segundo a ADI, a redução abrupta da arrecadação dos 26 estados e do DF, por ato unilateral federal, quebra o pacto federativo e interfere indevidamente na autonomia política, financeira, orçamentária e tributária desses entes. Também argumentam que a Constituição Federal confere aos estados e ao DF o poder de fixar suas alíquotas de ICMS com base em estudos de impactos e previsões de suas receitas. Nesse sentido, entendem que cabe à União apenas disciplinar as normas gerais, e não reduzir o alcance de uma técnica tributária atribuída a outros entes.

Outro aspecto apontado é que, em 2021, o ICMS representou 86% da arrecadação dos estados, e combustíveis, petróleo, lubrificantes e energia responderam por quase 30% do valor arrecadado. Segundo os governadores, a queda na arrecadação vai retirar recursos da educação e da saúde. Eles apontam, ainda, impactos para os municípios, que recebem 25% da arrecadação do ICMS.

A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.