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Isenção de Imposto de Renda no aluguel? – Jornal Pequeno – MARANHÃO Hoje- Notícias, Esportes, Jogos ao vivo e mais

Foto: Reprodução

Um Projeto de Lei, que permite isenção de Imposto de Renda em aluguéis de imóveis residenciais para pessoas físicas, foi aprovado recentemente pelo Senado. O PL 709/2022 seguiu para a Câmara dos Deputados, onde também será analisado.

O que chama atenção no texto é o estímulo dado aos contribuintes na prestação de informações sobre as operações de aluguéis, a partir de incentivos fiscais.

As vantagens contemplam as duas partes envolvidas no contrato de locação: para os proprietários, a isenção de parte dos valores recebidos; e para os locatários, a dedução de IR nos valores pagos no aluguel. Por outro lado, o PL também dobra a multa para quem omitir ou falsificar as informações do contrato de aluguel na declaração: 150% do imposto devido.

“Em outras palavras, a proposta cria incentivos econômicos para que locadores e locatários declarem formalmente os aluguéis e pune com maior rigor aqueles que deixarem de fazê-lo”, explica o senador Alexandre Silveira (PSD/MG), o autor da iniciativa.

Se aprovada, a medida será válida por cinco anos, entre os exercícios de 2023 e 2027.

O que muda para o contribuinte? A regra fiscal hoje é a seguinte: o aluguel de imóvel recebido por pessoa física, pago por outra pessoa física, está sujeito à tributação, conforme a tabela progressiva anual de alíquotas, que variam de 0 a 27,5%.

Assim, cabe ao proprietário do imóvel emitir o DARF relativo ao carnê-leão e efetuar o recolhimento do Imposto de Renda, cujo vencimento ocorre até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do aluguel.

Com o PL, são três mudanças previstas:

“Isso significa que o IR não incidirá sobre um percentual importante desses rendimentos, diminuindo o imposto devido”, diz o texto do PL. O contribuinte continua sendo tributado, mas o imposto incide sobre uma fatia menor do que a regra atual determina.

“Se a pessoa recebe R$ 100 mil de aluguel no ano, com a isenção de 75% no valor, será tributada apenas sobre os R$ 25 mil restantes, seguindo a tabela progressiva de alíquotas”, explica Luis Felipe Ferrari, advogado tributarista e sócio do Goulart Penteado.

Isso porque as deduções são os valores que o contribuinte pode abater da base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis. Na prática, são os gastos feitos ao longo do ano que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto — ou aumentar a restituição. É um benefício para quem paga o aluguel.

Qual o objetivo do PL? Hoje a Receita Federal enfrenta um desafio nas declarações de IR: muitos contribuintes não informam que pagam ou que recebem aluguel. Com isso, o Fisco deixa de arrecadar impostos.

“Quem paga aluguel não tem nenhum benefício em indicar isso para a Receita. E quem recebe aluguel tende a omitir para não precisar contribuir com o ganho de capital sobre o valor. Ou seja, para um lado tanto faz declarar ou não; e, para o outro, a declaração é como prejuízo, já que será tributada”, afirma Ferrari.

Com isso, o contribuinte que aluga o imóvel não declara, e o proprietário também não. “A Receita não consegue cruzar informações e não tem como ela saber quem é o locador para cobrar o imposto. Embora seja sonegação de impostos, muitas pessoas não são pegas”, diz o advogado.

Por isso, o PL busca incentivar o envio das informações a fim de aumentar a arrecadação da Receita.

“Tendo em vista o nível atual de informalidade do mercado imobiliário brasileiro, e a dificuldade da Receita Federal para fiscalizar eventuais irregularidades – dado o elevado número de contribuintes e os baixos valores potencialmente envolvidos –, os benefícios propostos tendem a incrementar a arrecadação tributária”, detalha o senador Silveira no texto do PL.

“O objetivo, portanto, é regulamentar mais o mercado imobiliário. A Receita não consegue comprovar o vínculo de locação de algumas pessoas. E isso é ruim ao Fisco, que não recebe o imposto de forma correta, e também para o governo, que não tem a real margem de dinheiro rodando em virtude de aluguel”, diz o advogado.

Receita monitora as transações A Receita Federal usa um mecanismo para descobrir omissões, flagrar mentiras e apontar erros de contribuintes no Imposto de Renda: ela cruza informações.

Basicamente tudo o que você informa no IR é comparado com o que outras pessoas, empresas ou entidades declararam em suas próprias prestações de contas ao Fisco.

Por isso, se nenhuma das partes envolvidas no aluguel informar a Receita sobre os valores transacionados, não é possível fiscalizar nada. Porém, se apenas uma das partes fizer a declaração, certamente a outra será questionada.

“Se o locatário declarar que paga aluguel, e o proprietário não informar em sua declaração, certamente, cairá na malha fina e a Receita vai cobrar o pagamento de impostos. Do outro lado, se quem recebe os valores declara e quem paga não informa também será fiscalizado pela Receita — embora não tenha que pagar impostos, vai ter que retificar a declaração porque também cairá na malha fina”, explica Ferrari.

A medida é positiva? Se o PL for aprovado, a equação muda: quem aluga pode deduzir parte dos valores; já o locatário deve ter isenção de parte dos valores.

“Traz um pouco mais de equilíbrio para todas as partes. Mas é preciso esperar para ver se, na prática, vai funcionar. A dinâmica de omissão pode continuar, a diferença é que a multa, se a pessoa for pega, será maior”, pontua Ferrari.

Sobre a potencial aprovação, o advogado entende que há grandes chances de o texto passar.

“Imagino que a chance de o texto ser aprovado na Câmara é grande. O PL teve poucas emendas no Senado, o que mostra que as bases governistas não apresentaram muita objeção ao tema. Mas é difícil cravar, e tem que passar também pela sanção do presidente”, afirma.

Por fim, o advogado avalia que “a medida é interessante para quem recebe aluguel, e mais ainda para quem paga, mas a Receita também quer a fatia que hoje está sendo sonegada”.

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