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Gilmar Mendes suspende efeitos de lei sancionada por Dilma Rousseff que estimula garimpo ilegal | Maranhão Hoje – MARANHÃO Hoje- Notícias, Esportes, Jogos ao vivo e mais


Decisão impede comercialização do ouro tirado da Amazônia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta terça-feira (05), a eficácia da legislação que presume a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica que o adquiriu. A decisão foi na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 7345, de autoria do Partido Verde (PV).

Para o ministro, a ausência de ação governamental para prevenir as irregularidades na cadeia de extração e comércio de ouro no país põe em xeque a observância de outros mandamentos constitucionais previstos no art. 225 da CF, entre elas o dever de preservar e restaurar processos ecológicos, promovendo o manejo ecológico do ecossistema.

Segundo o parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013, sancionada pela ex-presidente (PT), presume-se a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas, prestadas pelo vendedor, estiverem devidamente arquivadas na instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro.

Incentivo ao garimpo ilegal – Para Mendes, trazer legalidade para o ouro adquirido com boa-fé sabota a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora e incentiva a comercialização de ouro originário de garimpo ilegal.do PV, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido Rede Sustentabilidade (Rede) ajuizaram a ADI 7273 que foi apensada (anexada) à ADI 7345.

Dilma sancionou em 2013 a lei que estimula garimpo ilegal

O questionamento se fez porque a Lei 12.844/2013, da forma como foi redigida, “abre caminho para que as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) comprem ouro e arquivem as informações fornecidas pelos vendedores (muitas vezes, posseiros e garimpeiros ileais), sem nenhuma outra providência no sentido de comprovarem essas informações”.

Além da suspensão, a decisão do Ministro Gilmar Mendes pede ainda ao Executivo a adoção de uma nova legislação para a fiscalização do comércio do ouro.

Comemoração – “É uma vitória imensa! A boa-fé é um dispositivo imoral em sua essência, que facilitou a lavagem de toneladas de ouro nos últimos anos. Foi esse dispositivo que permitiu a escalada do garimpo ilegal como vemos hoje. Agora, devemos ver, de fato, uma mudança radical no comércio do ouro brasileiro”, comemorou Larissa Rodrigues, gerente de portfólio do Instituto Escolhas.

A decisão publicada pelo ministro cita o relatório Raio X do Ouro: mais de 200 toneladas podem ser ilegais, que aponta possíveis irregularidades na cadeia do ouro extraído na Amazônia. Além de suspender a boa-fé, a decisão também dá um prazo de 90 dias para que o Poder Executivo adote um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, bem como medidas que inviabilizem a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de Terras Indígenas

No último dia 30, a Receita Federal já havia publicado uma instrução normativa para adoção de nota fiscal eletrônica na comercialização do ouro do garimpo, que passará a ser exigida em julho deste ano.

(Com informações do STF)