NOTÍCIAS

Para OAB, decisão da Justiça Federal que anula eleição do quinto constitucional é equivocada | Maranhão Hoje – MARANHÃO Hoje- Notícias, Esportes, Jogos ao vivo e mais


Sabatina prevista para esta quinta-feira é suspensa

A Justiça Federal suspendeu a eleição realizada pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) para escolha de um desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pelo quinto constitucional. Com a decisão, a sabatina que seria realizada nesta quinta-feira (27), com as 12 candidaturas eleitas foi suspensa.

Para a OAB-MA, “a decisão, equivocadamente, considerou a data limite para a adimplência dos advogados como a data limite para que os novos inscritos pudessem participar do pleito. Ocorre que o artigo 15, I, do Provimento 146 do CFOAB prevê: compõem o corpo eleitoral todos os advogados inscritos, recadastrados ou não, adimplentes com o pagamento das atividades, vedados novos parcelamentos nos 30 (trinta) dias antes das eleições”.

A Ordem diz que pautou todo o processo com transparência, credibilidade e cumprindo sua função de garantir os direitos da classe, da sociedade e a participação de todos os interessados de maneira responsável.

QUINTO CONSTITUCIONAL:

ADVOCACIA RECEBE COM PERPLEXIDADE A DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL

A OAB Maranhão recebeu, com surpresa e perplexidade, a decisão proferida pela Justiça Federal, em um plantão nesta madrugada. A decisão suspendeu a segunda etapa do certame de Eleição do Quinto Constitucional: a sabatina, que seria realizada hoje, 27/04, dos 12 candidatos (as) eleitos (as) de forma direta, inédita e histórica pela advocacia.

A decisão, equivocadamente, considerou a data limite para a adimplência dos advogados como a data limite para que os novos inscritos pudessem participar do pleito. Ocorre que o artigo 15, I, do Provimento 146 do CFOAB prevê: “compõem o corpo eleitoral todos os advogados inscritos, recadastrados ou não, adimplentes com o pagamento das atividades, vedados novos parcelamentos nos 30 (trinta) dias antes das eleições”. Por isso, não se poderia impedir a participação dos novos advogados no referido pleito, sob pena de cercear o direito ao voto.

A Ordem reafirma que pautou todo o processo do Quinto Constitucional com transparência, credibilidade e cumprindo sua função de garantir os direitos da classe, da sociedade e a participação de todos os interessados de maneira responsável.

Nesse sentido, a Seccional reafirma a legalidade da eleição e destaca o trabalho da Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional.

A OAB/MA está certa de que realizou um pleito pautado na legislação vigente e que, diante dos dispositivos legais, em breve, dará continuidade ao processo, fazendo valer a vontade da advocacia do estado.

SÃO LUÍS – MA, 27 de abril de 2023 Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão