Assembleia diz que decisão judicial para cassar conselheiro do TCE-MA não tem “amparo legal” – MARANHÃO Hoje
Douglas Martins anulou escolha de Daniel Brandão
Em distribuída nesta quarta-feira (11), a Assembleia Legislativa do Maranhão contestou a decisão do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas Martins, que anulou a escolha de Daniel Brandão, primo do governador Carlos Brandão, para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Segundo a nota, a decisão do magistrado é “infundada e sem amparo legal a decisão judicial prolatada contra a soberana escolha da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão”.
Ainda de acordo com a nota da Assembleia, o conselheiro “é uma pessoa de ampla respeitabilidade e experiência administrativa, acumuladas na advocacia e no exercício de cargos públicos, preenchendo os requisitos constitucionais para a indicação ao cargo que hoje desempenha com esmero, reconhecido pelos seus pares, pelos jurisdicionados do Tribunal e pela sociedade em geral”.
Nota de Esclarecimento
A escolha do Conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE/MA respeitou todas as normas Constitucionais e procedimentos legais, como analisado pelo Ministério Público nos autos, sendo infundada e sem amparo legal a decisão judicial prolatada contra a soberana escolha da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
Trata-se de pessoa de ampla respeitabilidade e experiência administrativa, acumuladas na advocacia e no exercício de cargos públicos, preenchendo os requisitos constitucionais para a indicação ao cargo que hoje desempenha com esmero, reconhecido pelos seus pares, pelos jurisdicionados do Tribunal e pela sociedade em geral.
Convém esclarecer que o advogado Daniel Itapary Brandão formalizou a sua inscrição em tempo e modo devido, sendo a única candidatura legítima, nos termos legais. Foi sabatinado por comissão especial designada nos termos regimentais e não obteve nenhum voto contrário, tendo o seu nome aprovado pelo Plenário da Casa.
Portanto, todos os procedimentos adotados na Assembleia são os mesmos aplicados em escolhas anteriores para o TCE/MA, cujas normas procedimentais são as melhores do Brasil, como já afirmado e reafirmado em decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
A Assembleia Legislativa tomará todas as medidas legais cabíveis para resguardar sua competência e autonomia, reestabelecendo a verdade, em consonância com o parecer favorável do Ministério Público, contrário ao que concluiu a sentença de 1º grau.
A Casa do Povo do Maranhão reafirma seu total compromisso e respeito à Constituição, às leis e aos Poderes constituídos, preservando sempre a independência, separação e harmonia entre os Poderes do Estado Brasileiro.
O Parlamento Estadual mantém a total e plena convicção do acerto na escolha do Conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE/MA, reafirmando que a decisão da Assembleia deve ser respeitada.
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- Iracema Cristina Vale Lima (Presidente da ALEMA)
- Aluízio Santos
- Ana do Gás
- Andreia Rezende
- Antônio Pereira
- Ariston Gonçalo
- Arnaldo Melo
- Carlos Lula
- Claudia Coutinho
- Claudio Cunha
- Daniella
- Davi Brandão
- Yglésio Moyses
- Dra Vivianne
- Edna Silva
- Eric Costa
- Fabiana Vilar
- Florêncio Neto
- Francisco Nagib
- Glalbert Cutrim
- Guilherme Paz
- Hemetério Weba
- Janaina Ramos
- Júlio Mendonça
- Júnior Cascaria
- Júnior França
- Juscelino Marreca
- Leandro Bello
- Mical Damasceno
- Neto Evangelista
- Osmar Filho
- Pará Figueiredo
- Rafael
- Ricardo Arruda
- Ricardo Rios
- Rildo Amaral
- Roberto Costa
- Rodrigo Lago
- Solange Almeida
- Wellington do Curso
- Zé Inácio