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E la nave vá

Expectativa é de crescimento de pelos menos 12% no PIB

Em sessão atípica, a Câmara dos Deputados aprovou no último 15 de dezembro, o texto da PEC 45/2019 que trata da Reforma Tributária. Atípica porque, além de acontecer em uma sexta-feira comprometida por confraternizações natalinas, se deu em sessão virtual, com parlamentares votando à distância, de maneira virtual. Assim, o placar registrou 365 votos favoráveis e 118 contrários ao texto. Como não houve nenhuma inclusão que pudesse alterar o mérito da matéria, a PEC pode ser levada à promulgação na próxima semana.

Há consenso entre parlamentares, analistas, técnicos e especialistas de todo gênero de que o resultado representa avanços em um sistema tributário mais justo, menos insano e mais simples para empresas e operadores. Ninguém duvida, porém, que vai abrir uma porteira por onde deve passar uma boiada de possibilidades de elevação da carga tributária. Os dados estão lançados e quem quiser fazer as suas apostas, a hora é essa.

Os mais eufóricos garantem que as mudanças não só vão melhorar o ambiente de negócios no Brasil, como também criam as bases para atrair investimentos. A expectativa é de crescimento de pelos menos 12% no PIB brasileiro em um período de quinze anos. Isso porque a Reforma Tributária vai eliminar a cumulatividade de tributos, substituindo três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e por um Imposto Seletivo (IS) que incidirá sobre bens considerados nocivos à saúde e à natureza. Vai também substituir o ICMS e o ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), consolidando milhares de regras espalhadas pelos estados e municípios.

Alguns pontos sensíveis deverão ser melhor entendidos com a legislação complementar que deverá ser editada em 2024. Um dos pontos mais discutidos é a formação do Comitê Gestor que cuidará da distribuição da arrecadação aos entes federativos e da não-cumulatividade. Questões sobre a composição desse Comitê, como estados e municípios serão representados e como será o controle externo ainda pairam no ar. Outro ponto de interrogação é o regime de cobrança por fora, um sistema que tem a missão de acabar com a Guerra Fiscal, cujo prazo vai até 2078.

O embate na Câmara dos Deputados suprimiu alguns benefícios instituídos no texto quando foi apreciado no Senado. Foram reduzidos alguns regimes específicos e instituída uma alíquota padrão, duas diferenciadas (redução de 20% e 60%) e outra zerada. Medicamentos e serviços médicos foram excluídos da alíquota zerada, assim como a cesta básica estendida, que previa redução de 60% na alíquota. Foram também eliminados os regimes específicos de tributação para serviços de saneamento e concessão de rodovias, transporte aéreo, serviços compartilhados em telecomunicações, sustentabilidade de recursos naturais e minigeração de energia.

Inquestionável mesmo é a adoção de uma definição ampla do fato gerador tanto para produtos quanto para serviços, o que ajuda a acabar as inúmeras classificações e, de quebra, com o efeito cascata. Esse benefício já torna a Reforma Tributária bem-vinda por muita gente, mesmo diante do ceticismo de que haverá uma enxurrada de possibilidade de elevação dos tributos durante o período de transição. Vamos ver como vai ser, torcendo para tudo acabe bem para a sociedade brasileira.

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