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Comércio de São Luís fecha em apenas cinco dos feriados de 2024 – MARANHÃO Hoje

Acordo foi firmado entre patrões e empregados

A nova convenção de trabalho firmada entre empresários e trabalhadores do setor comercial autoriza o funcionamento do comércio lojista de São Luís e demais municípios da Ilha (São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) em praticamente todos os feriados de 2024. As exceções ficam por  conta das folgas em 1º de janeiro (Ano Novo) – já cumprida; 29 de março (Sexta-feira Santa), 1º de maio (Dia do Trabalho), 21 de outubro (Dia do Comerciário) e 25 de dezembro (Natal).

O trabalho em feriados é considerado extraordinário e deve ser remunerado com um acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, além de uma gratificação, que em 2024 passou a ser de R$ 45,00 ao colaborador convocado.

Durante os feriados, lojas de ruas, galerias, shoppings populares, centros comerciais e condomínios podem funcionar das 8h às 18h, enquanto aquelas localizadas em shopping centers podem abrir das 10h às 22h.

AcordoAs regras foram acordadas pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários).

Entre as diretrizes estabelecidas, destaca-se o reajuste salarial da categoria dos Comerciários, fixado em 7%. Com essa correção, o piso salarial dos trabalhadores do comércio lojista de São Luís passa a ser de R$ 1.590,70, com base datada em 1º de novembro. As possíveis diferenças de valores referentes ao reajuste de novembro, dezembro, 13º salário de 2023, ou férias, deverão ser pagas em até 2 (duas) vezes, nos meses de janeiro a fevereiro de 2024.

Além do aspecto salarial, a nova CCT dita regras sobre horários especiais de operação do comércio em feriados, regulamentos para relações trabalhistas, envolvendo horas extras, banco de horas, compensação de jornada, adicionais noturnos, periculosidade e insalubridade, entre outros.

Quanto aos horários de funcionamento, o comércio lojista de São Luís poderá funcionar em regime de horário livre, de segunda a sábado, respeitando a jornada de trabalho do comerciário de até 44 horas semanais. Em caso de extensão desse período, a CCT estipula um máximo de 2 horas extras diárias, remuneradas com um adicional de 60% sobre o valor da hora normal ou compensadas por meio de banco de horas.

Aos domingos, os shopping centers permanecem autorizados a funcionar das 13h às 21h. Para os estabelecimentos de ruas, avenidas, galerias, shoppings populares, centros comerciais e condomínios, o horário permitido aos domingos é das 8h às 14h. A Fecomércio-MA ressalta que a abertura do comércio aos domingos implica na implantação de sistema para assegurar que nenhum funcionário trabalhe mais que dois domingos consecutivos.

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