Ecad faz balanço do carnaval e lança campanha em prol de compositores e artistas – MARANHÃO Hoje
Instituição reforça a importância do licenciamento para executar músicas
Das 20 músicas mais tocadas em todo o Brasil no carnaval de 2023, segundo levantamento do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), 14 foram marchinhas carnavalescas, com “Mamãe eu quero” na liderança do ranking nacional. Muitos artistas têm suas músicas tocadas especialmente nessa época do ano e são beneficiados com o pagamento do direito autoral. No último carnaval, o Ecad distribuiu R$ 19,9 milhões em direitos autorais de execução pública para mais de 12 mil compositores, intérpretes, músicos e outros artistas que tiveram as suas canções tocadas no período de pré-folia até os últimos eventos carnavalescos realizados no país.
Em prol da classe artística, a instituição lança sua campanha de carnaval focada na conscientização sobre o pagamento do direito autoral. Intitulada “Com música, a folia fica melhor”, a ação é voltada para quem vai utilizar música publicamente em programações e eventos carnavalescos, como organizadores e promotores de shows, trios elétricos, blocos de rua, prefeituras, casas de espetáculos e outros. A campanha, que conta com landing page, depoimentos de artistas, postagens nas redes sociais e envio de e-mails, reforça a importância da música para esses eventos.
“Não existe carnaval sem música e os compositores, intérpretes e músicos têm o direito de serem remunerados quando elas tocam. É importante lembrar também que o direito autoral é diferente do cachê. O direito autoral pago por meio do Ecad é destinado aos compositores e demais criadores das músicas tocadas em eventos, bailes, clubes e outros locais. Por isso, é fundamental que os organizadores de eventos de carnaval, sejam eles da iniciativa pública ou privada, façam o licenciamento musical”, disse Isabel Amorim, superintendente executiva do Ecad.
A obrigatoriedade do licenciamento musical prévio é uma determinação da legislação brasileira, por meio da Lei dos Direitos Autorais (9.610/98), que estipula, inclusive, que não é necessário que um evento tenha finalidade de lucro para que os seus responsáveis e organizadores tenham que efetuar o pagamento dos direitos autorais pelas músicas tocadas.
Licenciamento musical – O licenciamento musical é a garantia de que os valores em direitos autorais serão destinados a compositores e artistas que terão suas músicas tocadas no carnaval. São responsáveis por esse pagamento toda pessoa física e jurídica que produz e organiza shows, trios elétricos, bailes, clubes, casas de show, blocos e outras programações e eventos. Antes das programações carnavalescas, eles devem entrar em contato com a unidade mais próxima do Ecad para fazer o cadastro e solicitar o cálculo do valor a ser pago pela utilização musical. A licença permitirá o uso de todo e qualquer tipo de música, sem limites de execuções.
Além da obrigatoriedade do pagamento dos direitos autorais, há também a responsabilidade de informar ao Ecad o repertório tocado e enviar os roteiros musicais. É desta forma que a instituição faz a identificação das músicas tocadas e a posterior distribuição dos valores arrecadados aos artistas. Outra forma de identificar as canções é por meio de gravações feitas por colaboradores do Ecad em trios elétricos, bailes e eventos durante o período dos festejos carnavalescos.
A distribuição dos direitos autorais de execução pública musical é feita com base em critérios utilizados internacionalmente e definidos por Assembleia Geral, composta pelas associações de música que administram o Ecad. De todos os valores arrecadados, 85% são distribuídos para compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos. As associações de música recebem 6% para suas despesas administrativas e, ao Ecad, são destinados os 9% restantes para suas despesas operacionais.
Posição | Música | Autores |
1 | Mamãe eu quero | Jararaca / Vicente Paiva |
2 | Zona de perigo | Fellla Fellings / Yves / Rafa Chagas / Pierrot Junior / Lukinhas / Adriel Max |
3 | Allah-la-ô | Haroldo Lobo / Antonio Nassara |
4 | Marcha do remador | Castelo / Antonio Almeida |
5 | A jardineira | Humberto Carlos Porto / Benedito Lacerda |
6 | Me dá um dinheiro aí | Homero Ferreira / Glauco Ferreira / Ivan Ferreira |
7 | Eva | Cartavetrata / Umto / Ficarelli |
8 | Ta-hi | Joubert De Carvalho |
9 | Cabeleira do Zezé | João Roberto Kelly / Roberto Faissal |
10 | Não quero dinheiro | Tim Maia |
11 | Cachaça | Heber Lobato / Lucio de Castro / Marinosio Filho / Mirabeau |
12 | Vassourinhas | Batista Ramos / Mathias da Rocha |
13 | Quem sabe sabe | Jota Sandoval / Carvalinho |
14 | Tesouro de pirata | Fuzza / Ziriguidum do Marcelão |
15 | País tropical | Jorge Ben Jor |
16 | Cidade maravilhosa | Andre Filho |
17 | O teu cabelo não nega | Raul Do Rego Valença / João Valença / Lamartine Babo |
18 | Saca-rolha | Zilda do Zé / Zé da Zilda / Waldir Machado |
19 | Arerê | Gilson Babilonia / Alaim Tavares |
20 | Mulata iê iê iê | João Roberto Kelly |