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Advogados particulares do prefeito Assis Ramos devem ser afastados de cargos públicos – MARANHÃO Hoje

Prefeito Assis Ramos estaria mantendo advogados particulares em cargos comissionados na prefeitura (Prefeitura de Imperatriz/divulgação)

Decisão atende pedido do MPMA em Ação Civil Pública

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar, nesta terça-feira (06), para obrigar o Município de Imperatriz a efetivar o afastamento cautelar de três advogados particulares do prefeito Francisco de Assis Ramos que exercem cargos comissionados na administração municipal. A decisão judicial atinge os advogados Luiz Carlos Ferreira Cezar, Alex Brunno Viana da Silva e Caio Cesar de Oliveira Luciano.

Os advogados mencionados terão suspensas as remunerações referentes aos cargos públicos que ocupam até que a questão seja definitivamente decidida. Em caso de descumprimento da obrigação imposta, será aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil por servido mantido indevidamente nos quadros da Prefeitura de Imperatriz.

A Ação Civil Pública, ajuizada em 15 de setembro de 2023, tem como autora a promotora de justiça Glauce Lima Malheiros, titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz. A decisão é da juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.

Os fatos – Conforme procedimento investigatório da 1ª Promotoria de Justiça, os servidores públicos alvos da ação integram a banca de advogados do escritório de advocacia Daniel Macedo Advocacia e Consultoria, que há algum tempo faz a defesa particular do prefeito Assis Ramos.

Logo após a nomeação do Daniel Endrigo Almeida Macedo, em março de 2023, para o cargo de procurador-geral do Município de Imperatriz, os advogados Luiz Carlos Ferreira Cezar e Alex Brunno Viana da Silva foram nomeados para cargos públicos na administração municipal. Cunhado do atual procurador-geral, o advogado Caio César de Oliveira Luciano já era contratado pelo município desde meados do ano de 2022.

Ainda de acordo com a Ação Civil, mesmo depois das nomeações, os advogados continuaram atuando em favor do atual prefeito, inclusive em demandas judiciais e administrativas que apuravam supostas práticas de ilícitos praticados no exercício do mandato político e que causaram prejuízo ao erário municipal e à administração pública.

Para a promotora de justiça Glauce Lima Malheiros, os três advogados estariam atuando em conflito de interesses com a Fazenda Pública Municipal, o que teria persistido mesmo após uma Recomendação encaminhada, em junho de 2023, para que se abstivessem de tal prática. Na oportunidade, eles informaram que acatariam a sugestão ministerial.

A representante do Ministério Público acrescentou que não há como se conceber legítima a advocacia particular praticada em favor do atual prefeito com o exercício de funções públicas. “O chefe do poder que remunera os servidores é igualmente contratante de seus serviços particulares – de um lado, o Município remunera os servidores; do outro, o gestor do Município, responsável pelas nomeações, contrata para proveito pessoal os serviços particulares de tais profissionais”, argumenta.

O procedimento investigatório do Ministério Público constatou, ainda, que, concomitantemente ao exercício das funções públicas desempenhadas, os advogados requeridos comparecem regularmente e em horário comercial ao escritório particular de que são contratados/associados do atual procurador-geral do Município, sendo que a carga horária de dois deles no serviço público é de atualmente 40h semanais.

Segundo a juíza Ana Lucrécia Sodré, a conduta dos advogados contraria os interesses do Poder Público a que se encontram vinculados. “Viola flagrantemente a ética profissional o ato de advogar em proveito do Município concomitantemente à defesa particular dos interesses do chefe do executivo do mesmo ente político e, de forma direta e/ou indireta (pessoalmente e por meio de terceiros aliados), tutelando interesses de empresas contratados pelo mesmo ente público”, comentou.

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