Ecad cobra da Prefeitura de São Luís e do Estado direitos autorais das músicas tocadas no carnaval – MARANHÃO Hoje
Ecad notifica os governos municipal e estadual
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) notificou a prefeitura de São Luís e o Governo do Estado do Maranhão pelo não pagamento de direitos autorais por eventos programados para o carnaval. A ação acontece após o Ecad também acionar a Prefeitura do Recife (PE) pelo mesmo motivo.
A notificação extrajudicial solicita o devido pagamento dos direitos autorais, além da entrega dos documentos necessários para a elaboração do cálculo dos valores para que seja possível a devida remuneração de compositores que tiverem suas músicas tocadas nos eventos.
O recolhimento de direitos autorais tem o objetivo de remunerar os autores e não tem relação com o pagamento de cachês pelas apresentações.
Para que os cálculos do valor do direito autoral sejam feitos, é obrigatório que essas prefeituras enviem ao Ecad os custos de som, montagem de palcos, cachês de artistas e demais gastos que serão efetuados com os eventos carnavalescos.
A obrigatoriedade do licenciamento musical prévio é uma determinação da legislação brasileira por meio da Lei dos Direitos Autorais (9.610/98), que estipula, inclusive, que não é necessário que um evento tenha finalidade de lucro para que os seus responsáveis e organizadores tenham que efetuar o pagamento dos direitos autorais pelas músicas tocadas.