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Sefaz publica portaria com prévia do repasse do ICMS para municípios em 2027 – pi.gov

A Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) a Portaria Normativa nº 5/2026, que fixa o Valor Adicionado Fiscal (VAF) provisório para o exercício financeiro de 2027.

O VAF é o principal critério para o cálculo do Índice de Participação Municipal (IPM), ou seja, define o percentual a que cada município do Estado do Piauí tem direito no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

“O repasse do ICMS é uma das receitas mais importantes para as cidades, e o VAF representa 65% do IPM. Caso discorde do valor, o gestor municipal deve ficar atento ao prazo de 30 dias para impugnação e à forma como o recurso deve ser apresentado”, explica o auditor fiscal da Sefaz-PI, Matheus Côrtes, que integra a Comissão de Apuração do Valor Adicionado Fiscal.

Foto: Ascom Sefaz-PI

O documento foi publicado no Diário nº 72/2026, nessa quarta-feira(15). Os prefeitos municipais ou seus representantes têm o prazo rigoroso de 30 dias para apresentar impugnações, contados a partir da data de publicação no DOE, conforme estabelecido no art. 5º da Portaria nº 5/2024, que dispõe sobre os procedimentos para apuração do VAF no âmbito da Sefaz-PI.

É importante destacar que o VAF divulgado pela Sefaz é denominado provisório por conta desse prazo concedido aos municípios para apresentação de impugnações e recursos. Somente após esse período será divulgado o valor definitivo, que será utilizado para a repartição das receitas tributárias destinadas aos municípios.

Pelo levantamento já realizado, o Estado apresentou um balanço positivo: o VAF total dos 224 municípios passou de R$ 40,21 bilhões em 2024 para R$ 42,44 bilhões na prévia de 2025, consolidando uma variação de 5,54%.

Regras para o recurso:

  1. Onde protocolar: as impugnações devem ser feitas exclusivamente de forma eletrônica, por meio do sistema SEI, e enviadas para a unidade SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/VAF.
  2. Como comprovar: não basta apenas questionar o valor. O município deve indicar, de forma clara, a quantia impugnada e, obrigatoriamente, anexar a documentação que comprove que a empresa (contribuinte) realizou a retificação da declaração.

Confira qual o VAF provisório de casa município: 

GIVA_1374_PROVISORIO_ANO_BASE_2025